Abertas inscrições para o III Prêmio Ações Inclusivas para Pessoas com Deficiência.
A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com deficiência realiza o III Prêmio Ações Inclusivas para as Pessoas com Deficiência. Objetivo é identificar e reconhecer as práticas inclusivas voltadas às pessoas com deficiência. Podem participar gestores municipais e estaduais e ONGs do estado de São Paulo. Inscrições vão até 11 de outubro.
Veja o Regulamento.
http://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/
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segunda-feira, 1 de outubro de 2012
segunda-feira, 16 de julho de 2012
LEI DE COTAS COMPLETA 21 ANOS E MOSTRA QUE INCLUSÃO É POSSÍVEL
Lei diminuiu preconceitos, tornou ambientes de trabalho mais acessíveis e estimulou pessoas com deficiência a buscarem capacitação profissional. Mas só atingiu 25% de sua meta.
sexta-feira, 6 de julho de 2012
Encontro Internacional de Tecnologia e Inovação chega a sua 4º edição
O evento acontecerá entre 15 e 17 de agosto. O objetivo deste 4º ano é discutir Deficiência & Desenvolvimento Sustentável
Para mais informações sobre o XXIII Congresso Brasileiro de Medicina Fisica e Reabilitação, visite o site www.fisiatria2012.com.br
SERVIÇO
4º Encontro Internacional de Tecnologia e Inovação
Data: 15 a 17 de agosto
Local: Palácio das Convenções Anhembi
Endereço: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - Santana - São Paulo
INSCRIÇÕES ABERTAS - PARTICIPE!Data: 15 a 17 de agosto
Local: Palácio das Convenções Anhembi
Endereço: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - Santana - São Paulo
domingo, 17 de junho de 2012
Escolas poderão ser obrigadas a ter programa de tratamento da dislexia
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3394/12, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que obriga estados e municípios a manter programa nas instituições de educação básica para diagnóstico e tratamento de estudantes com dislexia.
Conforme a proposta, as escolas deverão ter material didático para aprendizagem de crianças e adolescentes disléxicos. Além disso, os professores da rede de ensino receberão cursos sobre o assunto.
O diagnóstico e o tratamento do transtorno serão feitos, de acordo com o texto, por equipe multidisciplinar, com a participação de educadores, psicólogos, psicopedagogos e médicos.
Dislexia
A dislexia é um transtorno de aprendizagem de leitura crônico, de origem neurobiológica. É o distúrbio de maior incidência nas salas de aula e atinge entre 5% e 17% da população mundial, segundo a Associação Brasileira de Dislexia.
A dislexia é um transtorno de aprendizagem de leitura crônico, de origem neurobiológica. É o distúrbio de maior incidência nas salas de aula e atinge entre 5% e 17% da população mundial, segundo a Associação Brasileira de Dislexia.
Manoel Junior lembra que, apesar de não ser doença, a dislexia requer serviços especializados. “A criança com dislexia, devido às suas dificuldades de acompanhar o processo de aprendizagem dos demais alunos, tende a sentir-se frustrada e pode desenvolver problemas emocionais”, diz o deputado. O diagnóstico e o tratamento precoces aceleram, argumenta ele, a integração da criança com colegas de escola e melhoram o aprendizado.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
domingo, 10 de junho de 2012
Equoterapia
A hippoterapia é um método terapêutico que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde e educação, buscando o desenvolvimento bio-psico-social das pessoas portadoras de deficiência física e/ou mental e/ou sensorial Equoterapia
O termo Equoterapia deriva do latim equus, que significa cavalo, e therapéia, que significa tratamento. Portanto, EQUOTERAPIA é um tratamento com auxílio do cavalo.
A Equoterapia é um método terapêutico que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar nas áreas da saúde, educação e equitação, buscando o desenvolvimento biopsicosocial de pessoas portadoras de deficiência física e/ou mental e/ou sensorial. Modalidade na qual o cavalo é o agente promotor de ganhos físicos e psicológicos.
Reconhecida como método terapêutico pelo Conselho Federal de Medicina desde 1997, a Equoterapia é a utilização do cavalo junto com uma equipe multiprofissional para o tratamento de indivíduos portadores de necessidades especiais.
Um dos programas da Equoterapia é denominado Hipoterapia, no qual o movimento tridimensional que o cavalo gera ao passo é usado como instrumento terapêutico no processo de reabilitação física por fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos. Outro programa da Equoterapia é chamado Educação / Reeducação, onde psicólogos e psicopedagogos trabalham com dificuldades comportamentais ou de aprendizado. Os outros programas são Reeducação Eqüestre, Pré-esportivo e Hipismo Adaptado, onde o paciente é conduzido à prática esportiva adaptada.
Artigo completo...
http://www.fund-selma.org.br/modalidades.php#equoterapia
RESOLUÇÃO Nº. 139/1992 - Alterada pela Resolução
153/1993
RESOLUÇÃO Nº. 139, DE 28 DE NOVEMBRO DE
1992.
Dispõe sobre as
atribuições do Exercício da Responsabilidade Técnica nos campos assistenciais da
Fisioterapia e da Terapia Ocupacional e
dá outras providências. (Alterada pela Resolução
nº153/1993)
O Presidente do CONSELHO
FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no exercício de suas atribuições
e cumprindo o deliberação do Plenário em sua 61ª. Reunião Ordinária, realizada
nos dias 17 e 18 de novembro de 1992, na conformidade com a competência prevista
no inciso II do art. 5º., da Lei nº. 6.316 de 17/12/75,
CONSIDERANDO que entre
outras atribuições privativas nos campos da Fisioterapia e da Terapia
Ocupacional, compete ao Fisioterapeuta e/ou Terapeuta Ocupacional, conforme o
tipo de assistência, dirigir ou assessorar técnicamente serviços próprios destes
tipos de assistência, em instituições públicas ou privadas, de qualquer
natureza, sob qualquer título;
CONSIDERANDO que o
exercício da responsabilidade técnica exigida para os serviços de Fisioterapia
e/ou Terapia Ocupacional, isolados ou alocados em clínicas, hospitais ou
instituições outras, devem garantir que as práticas terapêuticas oferecidas a
terceiros o sejam, dentro de critérios éticos e científicos
válidos.
CONSIDERANDO que o
responsável técnico tem obrigação de garantir a clientela, em seu respectivo
campo de intervenção ético e científico, uma prática assistencial de validade
científica comprovada, coerente com cada caso
apresentado.
Saiba mais...
http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=1066&psecao=9
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